Na hora de escolher um novo síndico algumas dúvidas podem surgir, afinal, é possível que um inquilino seja eleito síndico? Não existe no Código Civil nenhuma restrição, o Art. 1.347 determina que o cargo não precisa ser ocupado exclusivamente por condôminos, o que da liberdade para inquilinos e para a contratação de síndicos profissionais atuarem no condomínio.
O Art. 1.335 também estabelece que apenas condôminos com débitos quitados podem ser eleitos ou votar nas assembleias, logo inadimplentes estariam fora de questão. Afinal, como o Código Civil estabelece o impedimento nas participações das reuniões, caso eleito, o síndico não poderia gerenciar e prestar contas.
Importante: caso alguma proibição esteja estabelecida na Convenção ela não será válida, afinal, a Convenção não pode sobrepor as leis municipais, estaduais e federais.