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Como funciona administração de condomínio?

Assim como administrar uma empresa, administração um condomínio requer conhecimento profissional. Principalmente em áreas como:

  • contabilidade;
  • gestão financeira;
  • de recursos humanos;
  • planejamento estratégico;
  • direito condominial;
  • manutenção predial.

Mas, deve-se considerar uma diferença importante nessa comparação. A administração de condomínios apresenta seus próprios aspectos financeiros, fiscais, trabalhistas, previdenciários, contábeis, administrativos e sociais. Tem como propósito valorizar e manter a propriedade condominial. Além disso, exige do síndico habilidade e empatia para manter a harmonia e bem-estar entre condôminos. Os conflitos são inevitáveis no complexo de condomínios. De fato, saber fazê-la de forma eficiente e profissional, ajudará seu condomínio a ter melhores resultados e proporcionar o bem estar de todos.

Quem é a administradora de condomínios?

Administradoras de condomínios são empresas especializadas em administração condominial. Dão suporte ao síndico no seu dia a dia nas áreas administrativas, financeira, fiscal e operacional. Elas possuem expertise nas demandas da gestão condominial. Além disso, têm profissionais especializados nessa área. Pode ser uma administradora de condomínios residenciais, comerciais ou fazer a administração de bens. Ela não substitui o síndico nem está acima dele. 

Quais os serviços prestados por uma administradora de condomínios?

Os serviços da administradora pode chegar até 200 atividades na administração de condomínios. Por exemplo:

  • Gerenciamento dos arquivos documentais;
  • Controle do cadastro dos condôminos;
  • Elaboração da folha de pagamento dos funcionários;
  • Emissão de boletos de pagamento da cota condominial;
  • Apresentação dos demonstrativos de receitas e despesas de condomínio;
  • Gerenciamento dos encargos previdenciários mensais;
  • Gerenciamento do fundo de reserva e do fundo de obras;
  • Cuidar das contas ordinárias do condomínio;
  • Assessoria antes e depois de reuniões de assembleia geral.

Nele você verá que ela deve ter autorização para operar no mercado de administração condominial e que é recomendado que ela seja certificada.

Quem é o síndico? O que ele faz na administração do condomínio?

O síndico é o administrador responsável para representar o condomínio (judicialmente ou não). Ademais, deve ser eleito em assembleia geral e seu mandato pode ser exercido por até dois anos. De maneira geral, existem dois tipos de síndico:

  • síndico natural: morador residente, não profissional, condômino;
  • síndico profissional: empresa ou profissional especializado na administração de condomínios.

Qualquer que seja o tipo de síndico, sua função é administrar um condomínio e resolver os conflitos de relacionamento que ocorrem no dia a dia. Portanto, este último é, sem dúvida, uma das maiores dores de cabeça para qualquer síndico. Além disso, a administração de condomínios é uma atividade que vai além de atribuições administrativas financeiras ou operacionais, ela exige habilidade para lidar com pessoas e mediar conflitos. Ademais, dentro de um complexo de condomínio existem regras e, além disso, existe lei que regula as funções, responsabilidades, direitos e deveres na administração de condomínios. Falaremos mais a frente sobre legislação de condomínios.

Quais as funções e atribuições do síndico?

  • Convocar assembleia dos condôminos;
  • Representar o condomínio, em juízo ou fora dele, em defesa dos interesses comuns;
  • Cumprir e fazer cumprir a convenção, regimento interno e as determinações da assembleia;
  • Cuidar da conservação das partes comuns;
  • Cobrar os condôminos de suas contribuições, assim como impor e cobrar as multas devidas;
  • Prestar contas aos condôminos pelo menos uma vez ao ano e sempre que exigidas;
  • Realizar o seguro da edificação;
  • Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
  • Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano.

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